O FIES é um programa do Ministério da Educação (“MEC”) com objetivo de financiar a graduação em cursos universitários particulares (ou seja, não gratuitos), desde que tenham avaliação positiva (conceito igual ou maior que três pontos) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (“SINAES”).

Os alunos que desejam ingressar no ensino superior devem observar as regras do Fundo de Financiamento Estudantil (“FIES”) para o ano de 2019, que passam a vigorar a partir do primeiro semestre deste ano.

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 05 a 12 de fevereiro de 2019, exclusivamente pela internet (http://fiesselecao.mec.gov.br/).

É importante ter em mente que para poder concorrer a uma vaga oferecida pelo FIES, o(a) candidato(a) precisava ter cumprido cumulativamente os seguintes requisitos: (i) ter feito uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (“ENEM”) a partir de 2010; (ii) ter tido uma média igual ou superior a 450 pontos; (iii) não ter tido nota zero na redação; e (iv) possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 salários mínimos. Incluiu-se, neste ano, uma nova modalidade de financiamento, o chamado P-FIES para que candidatos(as) que possuem renda familiar mensal bruta per capita entre 3 a 5 salários mínimos também possam concorrer.

Assim, em resumo, os(as) candidatos(as) com renda familiar de até 3 salários mínimos terão financiamento público via Governo Federal com juros zero. Para essa categoria, o FIES oferecerá 100 mil vagas em 2019.

Na outra modalidade, o P-FIES, que englobam recursos de fundos constitucionais regionais e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”), o financiamento é feito a partir de condições definidas entre a instituição financeira operadora de crédito, a instituição de ensino superior e o estudante. Neste sentido, a oferta será condicionada à demanda.

Outra alteração do novo FIES foi a extinção do período de carência para o pagamento do financiamento por parte dos estudantes. Nesse sentido, os recém-formados perderam a carência de um ano e meio após a formatura para o pagamento do financiamento e deverão começar a pagar o financiamento no mês seguinte ao da conclusão do curso, desde que esteja empregado.

Na hipótese de o recém-formado não possuir renda para o pagamento do financiamento este será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, conforme estabelece o Regulamento do CG-FIES. Em ambos os casos, o prazo máximo para pagamento do FIES, em qualquer modalidade, é de 14 anos.

O Ministério da Educação preparou uma seção de perguntas e respostas para que os estudantes possam tirar dúvidas específicas quanto às novas regras. Essa seção poderá ser acessada no seguinte endereço eletrônico: http://fies.mec.gov.br/?pagina=faq

Leia aqui a íntegra do Edital do Processo Seletivo do FIES para 2019: http://fies.mec.gov.br/arquivos/edital_01_02012011.pdf

Por Vladmir Oliveira da Silveira