Os alunos que desejam ingressar no ensino superior devem observar as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (“FIES”), que passam a viger a partir do primeiro semestre deste ano.
As inscrições poderão ser feitas entre os dias 19 a 28 de fevereiro de 2018, exclusivamente pela internet (http://fiesselecao.mec.gov.br/), e serão oferecidas 310 mil vagas.
É importante ter em mente que para poder concorrer a uma vaga oferecida pelo FIES, o(a) candidato(a) precisava ter cumprido os seguintes requisitos:
(i) ter feito uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (“ENEM”) a partir de 2010;
(ii) ter tido uma média igual ou superior a 450 pontos;
(iii) não ter tido nota zero na redação; e (iv) possua renda familiar mensal bruta per capita de até 3 salários mínimos.
Todavia, esse últi必利勁
mo requisito foi retirado das novas regras do FIES para que candidato(a)s que possuem renda familiar mensal bruta per capita acima de 3 salários mínimos também possam concorrer às vagas remanescentes.
Assim, criaram-se três modalidades de financiamento. Para o(a)s candidato(a)s com renda familiar de até 3 salários mínimos, que terá o financiamento público, as novas regras permitem financiamento a juros zero. Antes, a taxa de juros era de 6,5% ao ano. Para essa categoria, o FIES oferecerá 100 mil vagas.
As outras duas modalidades serão garantidas com recursos advindos tanto dos fundos constitucionais regionais (que oferecerá cerca de 150 mil vagas), modalidade II, quanto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”), modalidade III, que oferecerá cerca de 60 mil contratos, com juros de financiamento mais caros.
Na modalidade II, o novo FIES vai oferecer financiamento para o(a)s candidato(a)s com renda familiar de até 5 salários mínimos e que morem nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País, com juros na média de 3% ao ano. Por sua vez, a modalidade III também visa financiar candidatos(as) com renda familiar de até 5 salários mínimos, mas em todo o País.
Outra alteração do novo FIES foi a extinção do período de carência para o pagamento do financiamento por parte dos estudantes. Nesse sentido, os recém-formados perderam a carência de um ano e meio após a formatura para o pagamento do financiamento.
Na hipótese de o recém-formado não possuir renda para o pagamento do financiamento este será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, conforme estabelece o Regulamento do CG-FIES.
O Ministério da Educação preparou uma seção de perguntas e respostas para que os estudantes possam tirar dúvidas específicas quanto às novas regras. Essa seção poderá ser acessada no seguinte endereço eletrônico: http://fies.mec.gov.br/#perguntas-frequentes.
Por Vladmir Silveira