Especificações 

Coordenador: Ney Alves Veras

Editora: Contemplar

ISBN: 978-85-9487-051-3

Edição: 2a. Edição/ 2019

Número de páginas: 1472

 

Autores: Adílio Gabriel Tonet
Adriana Lazari
Adriana dos Santos Ormond
Alexandre Ávalo Santana
Alexandre Mantovani
Ana Carolina Souza Fernandes
Ana Paula Martins Amaral
Ana Paula Sefrin Saladini
André Luiz Maluf de Araújo
André Puccinelli Júnior
Aurélio Tomaz da Silva Briltes
Cassiano Garcia Rodrigues
Cícero Ferreira da Silva
Cid Eduardo Brown da Silva
Cíntia Xavier Letteriello
Claudia Bossay Assumpção Fassa
Coraldino Sanches Filho
Cristiane Müller Dantas
Eduardo Esgaib Campos Filho
Fábio de Oliveira Camillo
Fábio Nogueira Costa
Fábio Trad
Fernando Lopes Nogueira
Geziela Iensue
Hassan Hajj
Heitor Miranda Guimarães
Igor César de Manzano Linjardi
Ivan Correa Leite
Jeferson Baqueti
Joseliza Alessandra Vanzela Turine
Júlio Cesar de Souza Rodrigues
Jully Heyder da Cunha Souza
Karina Fransciellem Magalhães
Karlen Karim Obeid
Laureane Braz Andrekowisk Volpe Camargo
Leandro de Carvalho Federici
Lívia Gaigher Bosio Campello
Luciane Grégio Soares Linjardi
Luciani Coimbra de Carvalho
Lúcio Flávio Sunakozawa
Luiz Henrique Volpe Camargo
Marcel Rulli Meneses
Maria Angélica Biroli Ferreira da Silva
Maria Carmen Morale Guerra Rosa
Marko Edgard Valdez
Mateus Costa Pereira
Ney Alves Veras
Nilton César Antunes da Costa
Nilton Kiyoshi Kurachi
Nina Negri Schneider
Oton José Nasser de Mello
Paula Alexsandra Consalter Almeida
Paulo César Zeni
Paulo Henrique dos Santos Lucon
Rafael Duque de Freitas
Ricardo Dias Ortt
Rita de Cássia Cabreira de Moraes Veras
Rodrigo Zoccal Rosa
Rogério Mayer
Sandro Rogério Monteiro de Oliveira
Tatiana Azambuja Ujacow
Vagner Fabrício Vieira Flausino
Vinícius Monteiro Paiva
Vladmir Oliveira da Silveira
Ynes da Silva Félix.

 

Descrição 

Prefácio: Fredie Didier Jr.

O Código de Processo Civil (CPC) hoje em vigor, Lei 13.105/2015, fundou-se em sólidas bases constitucionais, e foi produzido com de ampla participação democrática, após anos de debates. Com isso, criou-se no Brasil um Código comprometido com os ideais de segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade das decisões judiciais, o que objetiva estimular a economia e potencializar a resolução de litígios pelo Poder Judiciário.

A nova lei processual incentiva a solução autocompositiva dos conflitos, simplifica procedimentos, aperfeiçoa o sistema recursal, disciplina o processo de forma a fomentar o efetivo contraditório, respeitar a autonomia da vontade por meio dos negócios processuais, além de desestimular ações e recursos meramente protelatórios.

Soma-se a isso a criação de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), da possibilidade do juiz distribuir de forma dinâmica o ônus da prova no processo, da força dos precedentes judiciais, além do ideal de que o processo tramite de maneira menos formalista, priorizando-se as decisões de mérito.

O CPC foi promulgado de modo a desestimular a cultura da litigiosidade desenfreada que impera no País, que faz com que hoje o Brasil tenha aproximadamente 100 (cem) milhões de processos judiciais tramitando (praticamente um processo a cada dois habitantes). Isso é muito. E desta forma os Tribunais e seus juízes não conseguem solucionar a avalanche de processos que inundam os vários órgãos da jurisdição. É preciso, portanto, um esforço para se interpretar o Código de maneira a que se possa extrair o máximo de seus institutos, visando uma melhor prestação jurisdicional, um maior acesso à justiça, além da razoável duração do processo.

O Novo Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) contribuiu para oferecer inúmeros avanços à sociedade brasileira, mas não está imune a dúvidas e críticas, que foram enfrentadas com coragem pelos autores em seus comentários, de forma a confrontar a nova lei processual aos paradigmas do devido processo legal.

Para tanto, este livro foi escrito por uma equipe séria e comprometida, com ampla experiência acadêmica e profissional, composta pelos seguintes autores: Adílio Gabriel Tonet, Adriana Lazari, Adriana dos Santos Ormond, Alexandre Ávalo Santana, Alexandre Mantovani, Ana Carolina Souza Fernandes, Ana Paula Martins Amaral, Ana Paula Sefrin Saladini, André Luiz Maluf de Araújo, André Puccinelli Júnior, Aurélio Tomaz da Silva Briltes, Cassiano Garcia Rodrigues, Cícero Ferreira da Silva, Cid Eduardo Brown da Silva, Cíntia Xavier Letteriello, Claudia Bossay Assumpção Fassa, Coraldino Sanches Filho, Cristiane Müller Dantas, Eduardo Esgaib Campos Filho, Fábio de Oliveira Camillo, Fábio Nogueira Costa, Fábio Trad, Fernando Lopes Nogueira, Geziela Iensue, Hassan Hajj, Heitor Miranda Guimarães, Igor César de Manzano Linjardi, Ivan Correa Leite, Jeferson Baqueti, Joseliza Alessandra Vanzela Turine, Júlio Cesar de Souza Rodrigues, Jully Heyder da Cunha Souza, Karina Fransciellem Magalhães, Karlen Karim Obeid, Laureane Braz Andrekowisk Volpe Camargo, Leandro de Carvalho Federici, Lívia Gaigher Bosio Campello, Luciane Grégio Soares Linjardi, Luciani Coimbra de Carvalho, Lúcio Flávio Sunakozawa, Luiz Henrique Volpe Camargo, Marcel Rulli Meneses, Maria Angélica Biroli Ferreira da Silva, Maria Carmen Morale Guerra Rosa, Marko Edgard Valdez, Mateus Costa Pereira, Ney Alves Veras, Nilton César Antunes da Costa, Nilton Kiyoshi Kurachi, Nina Negri Schneider, Oton José Nasser de Mello, Paula Alexsandra Consalter Almeida, Paulo César Zeni, Paulo Henrique dos Santos Lucon, Rafael Duque de Freitas, Ricardo Dias Ortt, Rita de Cássia Cabreira de Moraes Veras, Rodrigo Zoccal Rosa, Rogério Mayer, Sandro Rogério Monteiro de Oliveira, Tatiana Azambuja Ujacow, Vagner Fabrício Vieira Flausino, Vinícius Monteiro Paiva, Vladmir Oliveira da Silveira, Ynes da Silva Félix.

Esta equipe assumiu com responsabilidade a missão de comentar o Código de Processo Civil com seus 1.072 artigos, divididos numa parte geral (com seis livros) e numa parte especial (com quatro livros), atualizados com as inovações trazidas pelas Leis  13.465/2017 e 13.793/2019. Houve intenso debate e confronto da nova legislação processual com as exigências da prática forense e principalmente com o compromisso ético assumido pelos autores desde o início. Cada autor possui rica formação em cada um dos temas objeto dos comentários realizados.

Portanto, este livro está apto a servir de fonte de consulta indispensável, além de instrumento para a solução de conflitos civis (não penais), destinados a acadêmicos da graduação e pós-graduação, e Profissionais do Direito em todos os níveis. E se este livro contribuir para uma análise crítica do Código de Processo Civil, e colaborar para que a lei processual seja interpretada em conformidade com a Constituição e com os ideais de uma justiça mais humana e eficiente, já terá cumprido à sua finalidade.

Ney Alves Veras
Coordenador