A Responsabilidade Objetiva das Instituições de Ensino Superior cujo Curso não tenha sido Reconhecido pelo Ministério da Educação
Em novembro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) editou a Súmula n. 595, na qual “as instituições de ensino superior respondem objetivamente pelos danos suportados pelo aluno/consumidor pela realização de curso não reconhecido pelo Ministério da Educação, sobre o qual não lhe tenha sido dada prévia e adequada informação”. Referida súmula foi editada