Governo devolverá cobrança indevida de taxa adicional paga pelo consumidor na tarifa da conta de luz, entre 2010 e 2012
A Lei n. 12.111, de 09 de dezembro de 2009 (Lei n. 12.111/2009), que dispõe sobre os serviços de energia elétrica, acrescentou o inciso XX no artigo 3° na Lei n. 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que disciplina o regime de concessões de serviços públicos de energia elétrica.
Referido inciso permite que a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) defina um adicional de tarifas de uso específico das instalações de interligação para fins de importação e exportação de energia elétrica.
Esse adicional teria como intuito compensar a redução de arrecadação de ICMS incidente sobre combustíveis fósseis em regiões consideradas isoladas, ou seja, não interligadas ao Sistema Interligado Nacional, principalmente nos Estados da Região Norte.
A partir da Lei n. 12.111/2009 estabeleceu-se o reembolso, a partir de julho de 2009 do “montante igual à diferença entre o custo total de geração da energia elétrica, para o atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a valoração da quantidade correspondente de energia elétrica pelo custo médio da potência e energia comercializada no Ambiente de Contratação Regulada – ACR do Sistema Interligado Nacional – SIN”.
Todavia, segundo noticia o Estadão, o reembolso dos saldos positivos não tem ocorrido nos últimos anos e o valor, atualizado à data atual, gira em torno de R$1,13 bilhões de reais, referente aos valores arrecadados entre 2010 e 2012. A ideia do Governo é reembolsar os consumidores a partir do ano que vem em 04 (quatro) parcelas iguais e anuais.
Assim, os consumidores que se sentirem prejudicados pela ausência do devido reembolso em sua conta de luz devem procurar preservar seus direitos diretamente em órgãos de defesa do consumidor ou, ainda, por intermédio de escritório de advocacia especializado nesta área.
Por Vladmir Silveira